top of page
Observamos que se refere à solicitação de prestação de serviço de atribuição de órgão público, que tem o poder e dever de presta-lo. Assim, inicialmente, deve haver comprovação (protocolo) de solicitação administrativa para, depois, verificar se é caso de intervenção jurídica ou de direcionamento ao Ministério Público, diante da omissão.
​

Para problemas de:

 

Trânsito: (buraco, pavimentação, circulação de veículos e pessoas, estacionamentos de veículos no zona azul, guias rebaixadas de garagem, veículos abandonados, valets e estacionamentos particulares e demais assuntos de interesse da associação dentro do perímetro desta).

​

Rua e Bairro: (árvore, calçadas guias e postes, capinação, iluminação, notificação de imóvel ocioso, esgoto e demais assuntos de interesse da associação dentro do perímetro desta).

​

Obras Imóveis e Habitação: (fiscalização de obras, imóveis tombados, obras em vias, locais com lotação maior de 250 pessoas e demais assuntos de interesse da associação dentro do perímetro desta).

​

Meio Ambiente: (ocupação irregular, identificação botânica e demais assuntos de interesse da associação dentro do perímetro desta).

​

Lixo e Limpeza: (coleta de lixo, coleta seletiva, ponto viciado de descarte irregular, lixeira, remoção de grandes objetos, grande gerador de resíduos, comércio, hospital, varrição, limpeza urbana, feira livre e demais assuntos de interesse da associação dentro do perímetro desta).

​

Cultura, Esporte e Lazer: (rua de lazer, eventos para a comunidade, ciclofaixa e demais assuntos de interesse da associação dentro do perímetro desta).

​

Comércio e Serviços: (Ambulantes, parquelet, food truck, feira livre, estabelecimentos irregulares, locais com lotação maior de 250 pessoas e demais assuntos de interesse da associação dentro do perímetro desta).

​

Assistência Social: (crianças e adolescentes em situação de risco e/ou rua, adultos em situação de risco e/ou rua, dependentes químicos em situação de risco e/ou rua e doentes mentais em situação de risco e/ou rua, respeitando o de interesse da associação dentro do perímetro desta).

​

Animais: (animais abandonados, animais em vias públicas, dengue, colmeia e pernilongo, criação inadequada, vacinação e demais assuntos de interesse da associação dentro do perímetro desta).

​

Acessibilidade: (calçadas rebaixadas, acessibilidade em edificações, estacionamento preferencial, ciclofaixa e demais assuntos relacionados a acessibilidade de interesse da associação dentro do perímetro desta).

​

Segurança: (Segurança solidária e demais assuntos relacionados a acessibilidade de interesse da associação dentro do perímetro desta).

​

Sabesp: (problemas com cortes de fornecimento e pavimentação de obras e demais assuntos de interesse da associação dentro do perímetro desta.

​

Idoso: (todos os assuntos acima em que o idoso seja prejudicado)

 

Problemas relativos a barulho, comércio predatório,  carnaval, crianças e adolescentes, idosos e calçadas serão tratados separadamente, conforme textos específicos nos parágrafos abaixo.

​

Assuntos relacionados aos apontamentos acima devem ser solicitados PRIMEIRO para Prefeitura Municipal de São Paulo-PMSP junto ao telefone nº 156 ou aplicativo SP156.

Deve-se relatar o problema com relatório do assunto (datas, endereço, descrição do ocorrido, fotos, vídeos e demais dados que sejam necessários) e anotar o número fornecido para protocolo e aguardar o prazo de 30 dias para a solução do caso.

 

Caso não haja nenhuma movimentação da PMSP ou a solução fornecida tenha sido insatisfatória, deve-se encaminhar outro um SEGUNDO relatório  do assunto (datas, endereço, descrição do ocorrido, fotos, vídeos e demais dados que sejam necessários e protocolo) para a Ouvidoria da Prefeitura Municipal de São Paulo-PMSP, seja pessoalmente, das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira, na Rua Líbero Badaró, 293, 19° andar Centro - São Paulo – SP ou Carta com aviso de recebimento: Rua Líbero Badaró, 293, 19° andar Centro - São Paulo – SP.

 

Guardar o novo número de protocolo fornecido pela Ouvidoria da Prefeitura Municipal de São Paulo-PMSP e, caso o relatório tenha sido remetido por carta, é importante guardar cópia da carta remetida, bem como o comprovante de aviso de recebimento. Em caso de comparecimento presencial, anotar o nome do funcionário, bem como guardar o protocolo de entrega da reclamação.

 

Após a remessa, encaminhar o caso para a Associação, juntamente com todos os documentos (protocolos, cópia de carta, datas, endereço, descrição do ocorrido, fotos, vídeos). Desta forma, a Associação encaminhará a documentação juntamente com um relatório pormenorizado do problema para (i) Prefeitura Regional de Pinheiros e (ii) Pessoalmente ao  Ministério Público de São Paulo para providências.

 

Ressaltamos que quanto maior o número de pessoas denunciando, mais consistente fica o problema.

​

Barulho:

​

O excesso de ruídos é proibido em todos os horários, seja durante o dia ou à noite. Considera-se exagero na produção de barulhos tanto sua intensidade quanto sua duração e quem sofre qualquer perturbação pode sofrer muito com a situação, seja por insônia, estresse ou crises de nervosismo, além de doenças psicológicas, tão comuns em nossos dias.

Os limites de ruído são definidos pela Lei de Zoneamento. Nas Zonas residenciais, é de 50 decibéis, entre 07 e 22 horas; das 22 às 7 horas, o limite cai para 45 decibéis. Nas Zonas mistas, das 07 às 22 horas, entre 55 e 65 decibéis (dependendo da região); das 22 às 07 horas, varia entre 45 e 55 decibéis.

 

Observamos que se refere à solicitação de prestação de serviço de atribuição de órgão público, que tem o poder e dever de presta-lo. Assim, inicialmente, deve haver comprovação (protocolo) de solicitação administrativa para, depois, verificar se é caso de intervenção jurídica ou de direcionamento ao Ministério Público, diante da omissão.

​

Assunto relacionado a barulho deve ser solicitado primeiro para Prefeitura Municipal de São Paulo junto ao telefone nº 156 ou aplicativo SP156.

 

Deve-se relatar o problema com relatório do assunto (informar o endereço; descrever o problema ocorrido, com dados importantes, como horários que o barulho ocorre, solicitar que seja feita medição na casa do denunciante, filmar*, fotos*) e anotar o número fornecido para protocolo.

(* Por favor, cautela com as filmagens e fotos, não identifique sua residência)

 

Caso não haja nenhuma movimentação da PMSP ou a solução fornecida tenha sido insatisfatória, encaminhar o caso para a Associação, juntamente com todos os documentos (protocolos, cópia de carta, datas, endereço, descrição do ocorrido, fotos, vídeos). Desta forma, a Associação encaminhará a documentação juntamente com um relatório pormenorizado do problema para (i) Ouvidoria da Prefeitura de São Paulo; (ii) Prefeitura Regional de Pinheiros e (iii) Pessoalmente ao  Ministério Público de São Paulo para providências.

 

Além disso, é possível lavrar boletim de ocorrência junto a Delegacia do Bairro. (R. Dep. Lacerda Franco, 372 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05418-001, Telefone: (11) 3032-1100).

O artigo 42 do Decreto-Lei n° 3.688/41 estabelece prisão de 15 dias a 03 meses ou multa para quem perturbar o sossego sob qualquer meio, seja através de uma festa noturna, uso de instrumentos musicais ou qualquer forma de barulho. A polícia deve dar prosseguimento ao caso (investigando ou arquivando).

​

Calçadas:

 

Assuntos relacionados aos problema de passagem das calçadas do bairro acima devem ser solicitados PRIMEIRO para Prefeitura Municipal de São Paulo-PMSP junto ao telefone nº 156 ou aplicativo SP156.

​

Deve-se relatar o problema com relatório do assunto (datas, endereço, descrição do ocorrido, fotos, vídeos e demais dados que sejam necessários) e anotar o número fornecido para protocolo e aguardar o prazo de 30 dias para a solução do caso.

(Por favor, cautela com as filmagens e fotos, não identifique sua residência).

 

Caso não haja nenhuma movimentação da PMSP ou a solução fornecida tenha sido insatisfatória, deve-se encaminhar outro um SEGUNDO relatório  do assunto (datas, endereço, descrição do ocorrido, fotos, vídeos e demais dados que sejam necessários e protocolo) para a Ouvidoria da Prefeitura Municipal de São Paulo-PMSP, seja pessoalmente, das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira, na Rua Líbero Badaró, 293, 19° andar Centro - São Paulo – SP ou Carta com aviso de recebimento: Rua Líbero Badaró, 293, 19° andar Centro - São Paulo – SP.

 

Guardar o novo número de protocolo fornecido pela Ouvidoria da Prefeitura Municipal de São Paulo-PMSP e, caso o relatório tenha sido remetido por carta, é importante guardar cópia da carta remetida, bem como o comprovante de aviso de recebimento. Em caso de comparecimento presencial, anotar o nome do funcionário, bem como guardar o protocolo de entrega da reclamação.

 

Após a remessa, encaminhar o caso para a Associação, juntamente com todos os documentos (protocolos, cópia de carta, datas, endereço, descrição do ocorrido, fotos, vídeos). Desta forma, a Associação encaminhará a documentação juntamente com um relatório pormenorizado do problema para (i) Prefeitura Regional de Pinheiros e (ii) Pessoalmente ao  Ministério Público de São Paulo para providências.

​

​

​

​

Observamos que se refere à solicitação de prestação de serviço de atribuição de órgão público, que tem o poder e dever de presta-lo. Assim, inicialmente, deve haver comprovação (protocolo) de solicitação administrativa para, depois, verificar se é caso de intervenção jurídica ou de direcionamento ao Ministério Público, diante da omissão.

 

Ressaltamos que quanto maior o número de pessoas denunciando, mais consistente fica o problema.

​

Idoso:

​

Tendo em vista a atribuição do Ministério Público em agir  em prol da pessoa idosa, ou seja, em favor de toda pessoa que completar 60 anos, para garantir-lhe a dignidade, o bem estar e o direito à vida, todo assunto relacionado ao idoso será encaminhado de forma especifica para o Órgão.

O órgão poderá atuar em  defesa do idoso no âmbito coletivo, a defesa do idoso em casos individuais quando houver situação de risco e a defesa dos idosos institucionalizados.

A primeira forma de atuação ocorre para a defesa de interesses de caráter geral e se dá, por exemplo, na cobrança de políticas públicas em prol da pessoa idosa, da exigência de cumprimento de atendimento prioritário, de demarcação de vagas reservadas aos idosos, etc.

A segunda envolve tanto o encaminhamento administrativo ao idoso em situação de risco aos serviços públicos como os da saúde e assistência social, a adesão da família em prol dos cuidados necessários, como também as medidas judiciais de proteção ao idoso.

A última forma de atuação ocorre por meio da fiscalização das entidades de atendimento a idosos.

Assim, TUDO QUE OCORRER RELACIONADO à: barulho, carnaval comércio predatório, circulação de veículos calçadas, iluminação, estabelecimentos irregulares, acessibilidade em edificações, estacionamento preferencial, ciclofaixa, Segurança problemas com cortes de fornecimento de energia e água, etc.

Deve ser solicitado primeiro para Prefeitura Municipal de São Paulo junto ao telefone nº 156 ou aplicativo SP156.

 

Deve-se relatar o problema com relatório do assunto (informar o endereço; descrever o problema ocorrido, com dados importantes,  filmar*, fotos*) e anotar o número fornecido para protocolo.

(* Por favor, cautela com as filmagens e fotos, não identifique sua residência)

 

Caso não haja nenhuma movimentação da PMSP ou a solução fornecida tenha sido insatisfatória, encaminhar o caso para a Associação, juntamente com todos os documentos (protocolos, cópia de carta, datas, endereço, descrição do ocorrido, fotos, vídeos). Desta forma, a Associação encaminhará a documentação juntamente com um relatório pormenorizado do problema para (i) Ouvidoria da Prefeitura de São Paulo; (ii) Prefeitura Regional de Pinheiros e (iii) Pessoalmente ao  Ministério Público de São Paulo para providências.

​

Criança e Adolescente:

​

Tendo em vista a atribuição do Ministério Público em agir em prol da criança (até 12 anos e adolescente (até 18 anos)para garantir-lhe a dignidade, o bem estar e o direito à vida, todo assunto relacionado a eles será encaminhado de forma especifica para o Órgão.

Assim, TUDO QUE OCORRER RELACIONADO à: adolescentes em conflito com a lei (atos infracionais); b) situações de risco; c) barulho, carnaval comércio predatório, circulação de veículos, calçadas, iluminação, estabelecimentos irregulares, ciclofaixa, segurança, problemas com cortes de fornecimento de energia e água, etc.

 

Deve ser solicitado primeiro para Prefeitura Municipal de São Paulo junto ao telefone nº 156 ou aplicativo SP156.

 Deve-se relatar o problema com relatório do assunto (informar o endereço; descrever o problema ocorrido, com dados importantes, filmar*, fotos*) e anotar o número fornecido para protocolo.

(* Por favor, cautela com as filmagens e fotos, não identifique sua residência. Também sugerimos cautela de divulgação por rede sociais com o rosto do menor)

 Além de acionar diretamente no Conselho tutelar de Pinheiros: Rua Professor Frederico Hermann Júnior, 595 Tel.: 3095-9525 | Cel.: 97283-6523 / 97283-6485 | Fax: 3032-1345

Caso não haja nenhuma movimentação da PMSP ou do Conselho Tutelar, ou a solução fornecida tenha sido insatisfatória, encaminhar o caso para a Associação, juntamente com todos os documentos (protocolos, cópia de carta, datas, endereço, descrição do ocorrido, fotos, vídeos). Desta forma, a Associação encaminhará a documentação juntamente com um relatório pormenorizado do problema para (i) Pessoalmente ao  Ministério Público de São Paulo para providências.

​

​

​

Orientação para solicitação de prestação de serviço de atribuição da Prefeitura Municipal de São Paulo-PMSP.

Links Úteis

SERVIÇO 156

Para darem atenção ás nossas reclamações ou outras demandas, registre sua denuncia ou reclamação ao outra demanda no site ou app 156, importante pegar o número do protocolo e nos encaminhar (george@greenmind.eco.br), junto com o assunto por e-mail. Vamos sistematicamente encaminhar e cobrar a regional sobre as demandas.
Sem o protocolo, eles não conseguem dar atenção à demanda. Usem o site ou app.

BOLETIM DE OCORRÊNCIA ELETRONICO

A central da Delegacia Eletrônica atende a população de todo o Estado de São Paulo, durante 24 horas.

Please reload

bottom of page